Advogada especialista em planejamento tributário para médicos

Traçamos as melhores estratégias para deixar a clínica o mais organizada possível e com uma contabilidade mais eficiente.

Olá! Seja bem-vindo.

Me chamo Fernanda Hirata, sou advogada especialista em direito tributário e direito médico desde 2009. Advogo desde que me formei.

Já fui coordenadora da secretaria de finanças de Sobral e, atualmente, faço parte da Comissão de Saúde da OAB/CE, além de ser sócia do escritório Hirata & Menescal Advogados Associados.

Resolvi juntar ambas as práticas e criar um planejamento tributário, específico para clínicas médicas, incrível, não?

De acordo com um estudo recente, 89% dos médicos pagam mais tributos do que realmente deveriam

Isso ocorre, principalmente, devido à falta de conhecimento na escolha do modelo de tributação adequado às suas necessidades. Muitas clínicas médicas acabam emitindo notas fiscais como pessoa física ou optando pelo simples nacional, o que pode não ser a melhor opção para todos os casos.

Essa situação é agravada pelo fato de que muitos profissionais da saúde não estão cientes das possibilidades de redução de tributos e dos benefícios fiscais oferecidos aos estabelecimentos equiparados a hospitais.

A equiparação hospitalar permite que as clínicas médicas sejam tratadas como hospitais, o que pode resultar em uma tributação significativamente menor. Para solucionar esse problema, é crucial que os médicos e gestores de clínicas médicas busquem orientação especializada na área tributária.

A contratação de uma consultoria com experiência em tributação no setor da saúde pode ajudar a identificar o modelo de tributação mais adequado, levando em consideração as especificidades de cada clínica ou consultório.

No que consiste o planejamento tributário para clínicas?

Nesse trabalho nós avaliamos a realidade de cada empresa, sua estrutura física, sua estrutura jurídica, número de funcionários, atividade que exerce e traçamos as melhores estratégias para deixar a clínica o mais organizada possível e com uma contabilidade mais eficiente.

No que consiste a equiparação hospitalar?

Equiparação hospitalar trata-se de um tipo de planejamento tributário possível para as clínicas. Ela consiste em equiparar a clínica ao hospital, garantindo que a mesma usufrua do mesmo benefício fiscal concedido aos hospitais. E que benefício é esse?

É garantido aos hospitais e as clínicas equiparadas uma redução da base de cálculo na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)  de 32% para 8% e redução da base de cálculo na apuração da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%, conforme a Lei 9.249/95, em seus artigos 15 e 20.

Dessa forma, é possível reduzir em até 70% o pagamento dos impostos.

É isso mesmo! Você pode reduzir em até 70% o pagamento dos impostos.

Quais os requisitos?

Para se equiparar ao hospital, as clínicas devem obedecer 4 (quatro) requisitos:

01

Estar constituída sob forma de sociedade empresária

02

Ser optante do Lucro Presumido

03

Obedecer às Normas da Anvisa

04

Prestar serviços hospitalares

Quem pode se equiparar aos hospitais?

Todas as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Além de atividades de fisioterapia e odontologia.

Qualquer clínica ou consultório médico que atue em uma das especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina pode buscar a equiparação a hospital.

Isso inclui, mas não se limita a, especialidades como cardiologia, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, ginecologia e obstetrícia, neurologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pediatria, psiquiatria, urologia, entre outras.

Além disso, clínicas e consultórios que prestam serviços na área de fisioterapia e odontologia também podem se beneficiar da equiparação hospitalar, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Approach

01

We research and analyze the market

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We create a strategic plan

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We activate and execute the plan

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We track, evaluate and evolve

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O que a justiça entende sobre equiparação hospitalar?

O STJ garantiu, através do Tema 217, a possibilidade de clínicas realizarem a equiparação. Dessa forma, com essa tese estabelecida pelo STJ, o entendimento deve ser aplicado aos processos idênticos, garantindo a segurança jurídica nos casos de equiparação hospitalar.

O que diz o Tema 217 do STJ sobre equiparação hospitalar?

O STJ entendeu que para se aplicar a equiparação hospitalar, com a redução das alíquotas, a expressão “serviços hospitalares” constante na Lei 9.249/15 deve ser interpretada de forma OBJETIVA, ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pela clínica, devendo ser considerado serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais”, voltados diretamente à promoção da saúde humana.

Clínica sem estrutura física - prestação do serviço em local de terceiro.

Empresas que não possuem estrutura própria e prestam seus serviços em locais de terceiros, também podem realizar a equiparação hospitalar. Isso porque o próprio STJ já afirmou que para se realizar a equiparação é necessário se observar o critério OBJETIVO, ou seja, a natureza do serviço prestado de assistência à saude e não o local onde ele é prestado.

Equiparação hospitalar, como funciona?

Dentro do planejamento tributário da clínica, analisamos qual o melhor cenário, especificamente para ele. Dentro dessa análise, verificamos diversos fatores, como faturamento mensal, regime tributário, número de funcionários, estrutura física, tipos de prestação de serviços, terceirização, dentre outros fatores importantes.

A partir dessa análise, verificamos se a clínica é elegível a realizar uma equiparação hospitalar ou não, trabalhando em conjunto com a contabilidade realizamos as alterações necessárias para conferir a maior segurança possível, dentro da legalidade, no processo de equiparação.

Existem exceções na equiparação?

A única exceção são as consultas simples, essas não são abrangidas pelo benefício fiscal.

Cases

Cases de sucesso na equiparação

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