O que a justiça entende sobre equiparação hospitalar?
O STJ garantiu, através do Tema 217, a possibilidade de clínicas realizarem a equiparação. Dessa forma, com essa tese estabelecida pelo STJ, o entendimento deve ser aplicado aos processos idênticos, garantindo a segurança jurídica nos casos de equiparação hospitalar.
O que diz o Tema 217 do STJ sobre equiparação hospitalar?
O STJ entendeu que para se aplicar a equiparação hospitalar, com a redução das alíquotas, a expressão “serviços hospitalares” constante na Lei 9.249/15 deve ser interpretada de forma OBJETIVA, ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pela clínica, devendo ser considerado serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais”, voltados diretamente à promoção da saúde humana.
Clínica sem estrutura física - prestação do serviço em local de terceiro.
Empresas que não possuem estrutura própria e prestam seus serviços em locais de terceiros, também podem realizar a equiparação hospitalar. Isso porque o próprio STJ já afirmou que para se realizar a equiparação é necessário se observar o critério OBJETIVO, ou seja, a natureza do serviço prestado de assistência à saude e não o local onde ele é prestado.
Equiparação hospitalar, como funciona?
Dentro do planejamento tributário da clínica, analisamos qual o melhor cenário, especificamente para ele. Dentro dessa análise, verificamos diversos fatores, como faturamento mensal, regime tributário, número de funcionários, estrutura física, tipos de prestação de serviços, terceirização, dentre outros fatores importantes.
A partir dessa análise, verificamos se a clínica é elegível a realizar uma equiparação hospitalar ou não, trabalhando em conjunto com a contabilidade realizamos as alterações necessárias para conferir a maior segurança possível, dentro da legalidade, no processo de equiparação.
Existem exceções na equiparação?
A única exceção são as consultas simples, essas não são abrangidas pelo benefício fiscal.




